Taxa do Lixo: reunião detalha para vereadores sistema de cobrança da TRS

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Em reunião com vereadores de Corumbá, na manhã desta terça-feira, 31 de outubro, o Executivo Municipal esclareceu os parlamentares sobre a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) em Corumbá.

O prefeito Marcelo Iunes participou da abertura e orientou a equipe da Prefeitura para o esclarecimento de quaisquer dúvidas. A reunião teve sequência com presenças dos secretários Luiz Henrique Maia de Paula (Finanças e Orçamento), Ricardo Ametlla (Infraestrutura e Serviços Públicos) e Gabriela Carneiro (adjunta de Infraestrutura e Serviços Públicos); do procurador-geral do Município, Alcindo Cardoso do Valle Júnior; do auditor-geral de Fazenda, Ednaldo Evangelista dos Santos, e do chefe de Gabinete, Élbio Mendonça.

Por meio de vídeo-conferência, representantes da Deméter Engenharia LTDA, empresa responsável pela consultoria, implantação e operação da cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, no município de Corumbá, detalhou o cálculo da TRS. O objetivo foi esclarecer dúvidas e responder quaisquer questionamentos que, por ventura, surgiram por parte dos vereadores em torno da taxa de resíduos sólidos.

Estabelecida pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” –  a TRS, popularmente chamada de ‘Taxa do Lixo’, teve a cobrança instituída pela Lei  Complementar n° 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo em dezembro de 2022. O decreto nº 2.969, regulamentando a cobrança da TRS em Corumbá, foi publicado na edição de 18 de abril de 2023 do DIOCORUMBÁ.

O decreto n° 3.059, de 06 de outubro de 2023, estabeleceu que a TRS pode ser paga em até três vezes, com vencimentos nos dias 10 de novembro; 10 de dezembro e 10 de janeiro de 2024. O pagamento à vista – parcela única – dá direito a 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da TRS. Quitação em até 03 (três) parcelas iguais, distintas e sucessivas, tem 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor da TRS observando-se a tabela de vencimento.

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