Ministério da Justiça exige mudanças de divulgação do Google sobre o PL que trata da responsabilidade de big techs

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Com a intenção de preservar o interesse dos consumidores a respeito de práticas abusivas de plataformas digitais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou, nesta terça-feira (2/5), a imposição de medida cautelar contra a empresa Google Brasil. O termo exigia a modificação, em até duas horas, da página inicial da plataforma e da forma que a empresa vem expondo informações sobre o PL nº 2.630, o ‘PL das Fake News’. A medida previa multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento das ações.
 

A Senacon se viu com dezenas de indícios de que algumas empresas estariam manipulando seus próprios termos de uso para privilegiar aquilo que lhes convém em detrimento de outras vozes. Isso é censura. E é dever da Senacon garantir que ninguém manipule a liberdade de expressão no Brasil”. (Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública).
 

De acordo com o ministro da Justiça, Flávio Dino, a decisão tenta preservar os direitos dos consumidores. O ministro expôs que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) têm indícios de que as plataformas estariam privilegiando sua própria opinião e interesses e manipulando os termos de uso para privilegiar interesses econômicos.
 

“A Senacon se viu com dezenas, quiçá centenas de indícios de que algumas empresas estariam privilegiando a sua própria decisão e manipulando seus próprios termos de uso para privilegiar aquilo que lhes convém em detrimento de outras vozes. Isso é censura. E é dever da Senacon garantir que ninguém manipule a liberdade de expressão no Brasil”, afirmou Flávio Dino.
 

“Faço questão de sublinhar isso porque há uma tentativa imoral, eu diria, de inverter os termos do debate, como se nós quiséssemos censura. Não. É o contrário. O que nós estamos evitando é uma censura privada e clandestina. Disfarçada. Não assumida”, completou.
 

A medida foi tomada após o Google incluir o texto “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”, na página inicial do buscador que tem cerca de 3,5 bilhões de acessos ao mês. “Isso é o quê juridicamente? Um editorial? Mas eles dizem que não são empresa de comunicação. Se é uma plataforma de tecnologia, é publicidade. Se é publicidade, tem de estar sinalizado como tal para que os consumidores saibam que é publicidade de uma empresa”, alegou Flávio Dino.
 

Segundo o ministro, há ainda denúncias de consumidores de que a plataforma estaria privilegiando conteúdos contra o projeto nas timelines dos usuários com a mudança de algoritmos. A Senacon considerou que a ação configura propaganda enganosa e abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor. Diante da repercussão, a empresa retirou, minutos depois da coletiva, o link da capa do portal da ferramenta de buscas.
 

O ministro Flávio Dino lembrou ainda que a proposta do PL 2630 não tem relação direta com o governo e já tramita há mais de três anos no Congresso, mas que o PL é uma exigência do tempo. “Ele não só é amparado pela Constituição, ele é exigido pela Constituição. A constituição manda que haja regulação nos termos do artigo 222 da Constituição Federal”.
 

PROCESSO ADMINISTRATIVO — Além da imposição de medida cautelar, a Senacon também instaurou processo administrativo contra a Google Brasil Internet LTDA para apresentar defesa em até 20 dias sobre o assunto. A decisão do processo tem poder sancionatório que vai desde a aplicação de multas — que podem chegar até o valor de R$ 13 milhões — até a suspensão das atividades da empresa.
 

Confira o que prevê a Medida Cautelar com base no Código de Defesa do Consumidor:

» Obrigação da empresa sinalizar os conteúdos publicitários próprios publicados no âmbito de seus serviços, bem como informar os consumidores de eventual conflito de interesses que afetem a prestação de seus serviços.
 

» Dever de informar qualquer interferência no sistema de indexação de buscas relativos ao debate do PL 2630.

» Dever de não censurar nas comunidades e aplicações mantidas pela plataforma digital posições divergentes da posição editorial da empresa.

» Dever de não privilegiar nas comunidades e aplicações mantidas pela plataforma digital posições convergentes com a posição editorial da empresa, tal como relatado.

» Obrigação de informar aos consumidores, em até duas horas após a notificação, o interesse comercial da empresa no que concerne à referida proposição legislativa.

» Em virtude do caráter da publicidade enganosa e abusiva praticada, ante a proximidade da data da votação da proposição legislativa, previsão de multa de R$ 1.000.000 (hum milhão de reais) por hora a partir da notificação em caso de descumprimento da medida cautelar.

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