Após reunião com ACIC e comerciantes, Prefeitura altera medidas de combate à Covid-19

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O prefeito Marcelo Iunes se reuniu nesta quinta-feira, 29 de julho, com o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Corumbá (ACIC), André Campos, e com empresários do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes, prestadores de serviços e de serviços funerários. O encontro serviu para discutir as medidas restritivas contra a Covid-19 no município.

“Foi um encontro bastante produtivo. Ouvimos as reivindicações da categoria e apresentamos os indicadores de Corumbá referentes ao novo Coronavírus”, explicou Marcelo Iunes, lembrando que todas as ações estabelecidas pelo Executivo municipal desde o início da pandemia buscaram o equilíbrio entre a preservação das vidas dos munícipes e o funcionamento do comércio local.

“Sempre defendemos que o comércio não é o vilão desse momento terrível da história mundial, mas houve ocasiões em que foi preciso diminuir a quantidade de pessoas nas ruas. Graças a Deus, passamos pela pior fase dessa pandemia e estamos retomando, aos poucos, a rotina normal”, completou o prefeito.

Após a reunião, o prefeito de Corumbá assinou o Decreto Nº 2.627 e definiu a flexibilização de diversas medidas restritivas. Com validade até a próxima quarta-feira, 4 de agosto, o documento estabelece, entre outras medidas, o Toque de Recolher das 22h às 5 horas, a ampliação do delivery até à meia noite, o funcionamento de conveniências até às 22 horas e a realização de até 3 cultos e encontros religiosos aos sábados e domingos.

O Decreto Nº 2.627 ainda determina que supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, Distribuidoras de água mineral e gás, farmácias (excetuando os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão), serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, postos de combustível, borracharia e serviços funerários e veterinários também podem funcionar até às 22 horas.

As conveniências e congêneres podem funcionar todos os dias, das 7 às 22h, autorizada a venda apenas via gradil, proibido o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.

Fica permitida ainda a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto, com capacidade máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) do total permitido e as aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regular privados, inclusive, creches e cursos preparatórios em geral.

Continua vedado no período de vigência do Decreto, o funcionamento de serviços não essenciais de alto risco: clubes sociais; sinuca e similares. Os salões de beleza, barbearias, cabelereiros e afins terão o seu funcionamento até às 22 horas, podendo funcionar somente com horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas.

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