O governo Lula (PT) enviou ao Congresso uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que pode limitar o acesso ao abono salarial para pessoas que recebem dois salários mínimos. Se tiver aval do Legislativo, milhares de brasileiros poderão perder o acesso ao benefício a partir de 2026.
Segundo o governo, esta mudança pode trazer uma economia de R$ 18 bilhões até 2030. Atualmente, o benefício é destinado as pessoas que recebem até 2 salários mínimos por mês. O valor pago é de até 1 salário mínimo, mas varia de acordo com o período trabalhado.
Com a mudança, a parcela de trabalhadores que recebem 2 salários mínimos será excluída da lista de beneficiário. Só serão contemplados aqueles que ganham até 1,5 salários. Segundo a proposta do governo Lula, haverá uma regra de transição que, de acordo com a equipe debruçada na PEC, deve terminar até 2035.
As contribuições seguem por meio do PIS (Programa de Integração Social), no caso do setor privado, e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Mudanças
O pagamento do PIS/PASEP 2025 deve seguir a lógica de considerar o ano de contribuição dois anteriores. Conforme a proposto, o benefício distribuído no ano que vem será referente ao trabalho de 2023, quando o salário mínimo era de R$ 1.320. A regra atual será mantida para o pagamento de 2025.
A proposta apresentada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad quer limitar o pagamento para quem ganha até R$ 2.640 por mês. Pela regra atual, têm direito ao abono salarial em 2025 (ano-base 2023) quem recebe até R$ 2.824 – dois salários mínimos.
Segundo Haddad, o valor de R$ 2.640 deverá ser corrigido pela inflação nos próximos anos.
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS/PASEP nas regras atuais?
- Trabalhadores e servidores públicos registrados no PIS/PASEP ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há, no mínimo, cinco anos;
- Aqueles que trabalharam para empregadores que fazem contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) ou ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Quem teve uma remuneração média mensal de até 2 (dois) salários-mínimos no ano-base (2023);
- Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2023);
- Trabalhadores cujos dados foram corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica ou Governo) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no E-Social do ano-base (2023).