Pai de menina de 2 anos morta por suspeita de estupro e espancamento já havia pedido a guarda da criança

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Jean Carlos Ocampo, pai de Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, morta por suspeita de estupro e espancamento, já tinha pedido a guarda da menina antes do crime. De acordo com a Polícia Civil, o pai da criança realizou duas denúncias de maus-tratos em 2022 e ambos os inquéritos policiais foram concluídos e encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

“O pai da criança já tinha registrado boletim de ocorrência aqui na DEPCA, dois boletins de ocorrência de maus-tratos. Em novembro e em março do ano passado, ambos já haviam sido concluídos, e encaminhados ao Poder Judiciário”, afirma a delegada Anne Karine Trevisan.

Igor de Andrade, companheiro do pai da vítima, relatou ao g1 que eles tentaram conseguir a guarda da criança, mas um dos impedimentos seria a homofobia por parte da mãe da criança.

“Ela dizia que não deixaria a filha com dois homens”, contou.

O parceiro ainda relatou que as visitas à menina só foram possíveis após o pai da criança entrar na Justiça e, assim mesmo, só via a filha do jeito que a mãe determinava.

“Passamos por vários lugares para entrar com pedido de guarda da neném. A única coisa que a gente pedia era pra tirar a menina de lá. A mulher (mãe) chegou a ser presa no ano passado por maus-tratos a animais. Com isso fomos atrás novamente para mostrar a situação insalubre que a neném vivia e aí, vinha a mesma resposta ‘tem que aguardar’”, disse.

g1 procurou o MPMS para saber o andamento do processo. Em nota, o Ministério Público Estadual informou que um dos processos foi arquivado após a avó, a mãe e o pai da criança serem ouvidos. A outra ocorrência não chegou ao órgão. C

“A Assessoria de Comunicação do MPMS, em contato com o Promotor de Justiça que atua no Juizado Especial, foi informada que referente ao caso da criança Sophie de Jesus Ocampo, foi registrado, em janeiro de 2022, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por maus tratos, na 10ª Vara do Juizado Especial Central.

Na época, foram ouvidas pela Polícia Civil: a avó e a mãe da criança que relataram não ter havido maus-tratos com a criança e que não havia interesse no procedimento criminal. Por sua vez, o comunicante da ocorrência, o pai, compareceu na audiência preliminar designada e informou perante a autoridade policial que os maus tratos não voltaram a repetir.

Em razão da atipicidade material do fato o Ministério Público, requereu o arquivamento do feito. Por consequência, a Juíza Eliane de Freitas Vicente acolheu a manifestação do representante do

Ministério Público e determinou o arquivamento do procedimento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do que dispõe o artigo 18 do CPP.

G1

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