Em meio a decreto restritivo, Justiça autoriza supermercado a vender bebidas alcoólicas em MS

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

Um supermercado de Naviraí, a 364 quilômetros de Campo Grande, ganhou na Justiça o direito de vender bebidas alcoólicas em meio a um decreto que proibia a comercialização deste tipo de produto, como forma de evitar aglomerações e combater avanço da pandemia do coronavírus (Covid-19).  A decisão é do desembargador Marco André Nogueira Hanson e autoriza a venda, mas mantém veto ao consumo no local.

O desembargador ainda determinou que o município se abstenha de praticar qualquer ato que consista na suspensão do direito, desde que observados os demais protocolos sanitários. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a empresa no recurso a empresa alega que o Decreto Municipal 62/2021 estabelece a lei seca a partir das 23h59 do dia 26 de março  até o dia de abril.

Quem descumprir as determinações, está sujeito à multa no valor de R$ 5 mil para quem vende e R$ 1 mil para quem compra. No entanto, o estabelecimento aponta que a proibição é arbitrária, sem nenhum estudo técnico e sem comprovação de que o consumo de bebida alcoólica agrava ou prolifera a Covid-19. A empresa ressalta que o consumo no interior de lojas, bares e similares já estava vedado pelo Decreto Estadual  15.638/2021. 

Neste sentido, defende que um ato administrativo que pretenda restringir a garantia constitucional do livre exercício de uma atividade econômica lícita não pode ser endossado, sob pena de abuso de direito no exercício da intervenção estatal na atividade privada.“Neste caso é de rigor deferir a concessão da tutela recursal, diante da probabilidade do direito, porquanto não se vislumbra num juízo sumário, próprio dessa fase recursal, qualquer embasamento técnico científico ao ato de vendas de bebidas alcoólicas e a maior proliferação do vírus Covid-19”, escreveu o desembargador na decisão.

No entender do magistrado, não se verifica correlação entre a proliferação do contágio do coronavírus e a vedação para a comercialização de bebidas alcoólicas por estabelecimento que, diante de sua essencialidade, está em pleno funcionamento. O magistrado citou ainda que o decreto municipal restringe o princípio da livre iniciativa e o exercício de atividade econômica lícita, amparados pelo texto constitucional, sem mencionar que as normas legais devem observar critérios de razoabilidade, que visam neutralizar eventuais abusos perpetrados pelo poder público.

Mais Artigos