Uma cooperativa de construção foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais para uma cliente por descumprir o contrato de construção de sua residência. A indenizada entrou na justiça após alegar que fazia pagamentos mensais do imóvel e não ter nem sequer visto o terreno, um ano e nove meses depois.
A decisão é da 1ª Vara Cível de Paranaíba, distante 512 km da Capital. A juíza Nária Cassiana Silva Barros determinou que a empresa faça o ressarcimento de R$ 2.055, com correção monetária e acréscimo de juros de 1% ao mês. O pagamento mensal feito pela cliente varia entre R$ 85 e R$ 120.
Segundo o TJMS(Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em contestação, a cooperativa alegou que o setor imobiliário sofre queda nos últimos anos e que realiza reuniões periodicamente explicando o plano de moradia. Também afirmou que a autora tinha conhecimento de que “o período de construção é sempre maior que um ano, podendo chegar a seis anos”.
A magistrada considerou que houve falha por parte da empresa, que não divulgou o local da construção, e arbitrou que deve ser feito pagamento por danos morais e materiais, totalizando R$ 12 mil.
“A parte ré é empresa prestadora de serviços de grande porte e expressão. A indenização por danos de ordem imaterial deve ser arbitrada em valor que não resulte em enriquecimento ilícito do ofendido, mas suficiente para encorajar a parte ré a aprimorar seus controles”, determinou.