Em 2020, Aulas na Rede Municipal de Ensino Começam Dia 12 de Fevereiro

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

Em 2020 as aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino (REME), que oferecem Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), começam em 12 de fevereiro. O término será em 04 de dezembro.

Para os Centros Municipais de Educação Infantil, o início do ano letivo também será em 12 de fevereiro. Mas, o término será em 11 de dezembro. A definição das datas está na Resolução n° 279 da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), publicada na edição de segunda-feira, 09 de dezembro, do Diário Oficial do Município de Corumbá.

De acordo com a Instrução da SEMED, o Calendário Escolar sugestivo da Educação Infantil terá a duração de 207 (duzentos e sete) dias no ano escolar, como informação descrita a seguir: 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres; 800 (oitocentas) horas anuais Creche (Parcial) e Pré-Escola (Ensino regular); 1600 (mil e seiscentas) horas anuais para Creche (Integral) e Pré-Escola (Integral).

Já o Calendário Escolar sugestivo para o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá a duração de 211 (duzentos e onze) dias no ano escolar, sendo: 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres; 800 (oitocentas) horas anuais/Ensino Regular; 1600 (mil e seiscentas) horas anuais/Educação Integral.

A somatória das atividades culturais, exceto as Formações Continuadas promovidas pela Unidade Escolar e pela SEMED, corresponderá até 5% (cinco por cento) do total de dias letivos previstos. Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação dos professores e coordenadores pedagógicos.

Na Formação em Serviço, a presença do professor é obrigatória. A realização de Atividades Culturais é de total responsabilidade da Unidade de Ensino. Qualquer interrupção no desenvolvimento do Ano Letivo programado deverá ser reposto, em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária, quanto em número mínimo de dias letivos exigidos por lei.

Mais Artigos