Foi sancionada ontem, 2 de agosto, a Lei Municipal 2.889, que autoriza o Município a instalar e utilizar a extensão do passeio público, com um mobiliário urbano de caráter temporário denominado de parklet, em áreas antes ocupadas para estacionamento em via pública, paralelo à pista de rolamento de veículos.
De autoria do vereador Daniel Brambilla, a Lei foi publicada na edição 2.705, de quarta-feira, 02 de agosto, do Diário Oficial do Município e vai permitir expandir o passeio com o objetivo de ampliar a oferta de espaços públicos de fruição, providos de estruturas que visem ao incremento do conforto e da conveniência dos cidadãos, tais como bancos, mesas e cadeiras, floreiras, guarda-sóis, paraciclos e outros elementos destinados à recreação, ao descanso, ao convívio, à permanência de pessoas e às manifestações culturais.
A decisão do Executivo foi celebrada pelo vereador que destacou a sua importância, informando que Lei prevê que o parklet e todo o mobiliário instalados, serão destinados ao uso público, não se admitindo, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor ou outros interessados, além de ser obrigatória a colocação de pelo menos um banco fixo e ou, mesas e cadeiras fixas, podendo ser agregado ao mobiliário móvel na sua utilização, para que se mantenha o caráter de utilização pública.
“Os parklets foram criados nos Estados Unidos. São pequenos espaços de lazer construídos nas áreas de estacionamento de ruas e avenidas. Em geral, ocupam poucas vagas de carros, como uma ou duas, e funcionam como uma extensão das calçadas, podendo conter bancos, mesas e estacionamento para bicicletas”, observou.
O vereador citou que esse tipo de equipamento ganhou destaque no mundo após a pandemia de Covid-19, forçando cafés e bares a fecharem seus espaços internos, e que no Brasil, está presente em lugares como São Paulo, Fortaleza e Recife.
“A construção de parklets é uma medida que trará benefícios a três importantes vertentes da nossa cidade: economia, turismo gastronômico e mobilidade urbana. É uma área extremamente atrativa para os bares e restaurantes do município e se tornarão atrativos para o turismo gastronômico de Corumbá, especialmente em áreas gourmets da cidade e regiões de bares no centro, adjacências e demais áreas urbanas do município, se tornando um novo espaço de convivência e uma opção a mais de interação entre as pessoas, exceto no quadrilátero tombado pelo Patrimônio Histórico”, comentou.
Disse que com a construção dos parklets, as calçadas serão utilizadas com maior liberdade e conforto pelos transeuntes, aumentando a mobilidade urbana e minimizando os problemas relacionados à acessibilidade.
Pela Lei, a autorização para a instalação de parklet será concedida à pessoa jurídica, de direito público ou privado, sempre a título precário, na qual constarão as condições e regras para instalação e manutenção do equipamento.