Câmara aprova projeto que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023

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Com uma Emenda Aditiva, a Câmara Municipal aprovou na tarde de ontem, durante Sessão Ordinária, por unanimidade, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.

A Emenda Aditiva foi apresentada pelos vereadores Elinho Junior e Alexandre Vasconcellos, e dispõe sobre a inclusão do artigo 40-A, sobre emendas individuais ao projeto de lei orçamentaria, que serão aprovadas até o limite de 1,2%  da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o 520 do art. 165 da Constituição Federal, estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da LOA, dispondo inclusive sobre as alterações na legislação tributária e sobre as despesas com pessoal e encargos sociais, bem como as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais.

O prefeito Marcelo Iunes em sua mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, destacou que na elaboração do Projeto de Lei foram observados os critérios utilizados pela União e pelo Estado, além das determinações contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), bem como as demais normas que regem a matéria, especialmente as modificações introduzidas pela Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que aprova a 11° edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) bem como as alterações promovidas pelo Portaria No 709, de 25 de fevereiro de 2021.

A projeção de valores das receitas e despesas foi realizada com dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), conforme orientações estabelecidas na portaria da STN, mediante a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a projeção do Produto Interno Bruto (PIB) do Mato Grosso do Sul, e das demais variáveis que possam afetar o comportamento da arrecadação e do crescimento da despesa, no âmbito da gestão dos respectivos Entes Federados.

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