A divulgação da lista final de aprovados no CNU (Concurso Nacional Unificado), o “Enem dos concursos”, que estava prevista para esta quinta-feira (21), foi adiada. Uma nova data deve ser anunciada amanhã.
O adiamento ocorre por força de uma decisão judicial do início deste mês, que exigiu a reintegração ao concurso de candidatos que haviam sido eliminados por terem preenchido errado o cartão de respostas da prova.
A Justiça Federal entendeu que, conforme as instruções contidas no exame, deveriam ser desclassificados apenas os participantes que não tivessem preenchido, cumulativamente, os dois campos de identificação: a bolinha com o número do gabarito e a frase na capa do caderno.
Assim, foi dado um prazo de 10 dias para que o governo e a Fundação Cesgranrio republicassem os resultados do concurso publicados até então, incluindo os nomes desses participantes.
Um período também deverá ser aberto para o envio de títulos, no caso dos cargos que exigem essa etapa, e para a realização dos procedimentos de verificação dos concorrentes às vagas reservadas para negros, indígenas e pessoas com deficiência.
Todas essas etapas, incluindo prazos de recursos, já foram concluídas pelos participantes que não haviam sido eliminados. E o grupo só esperava a divulgação do resultado final nesta quinta-feira (21).
Polêmica do preenchimento
Na hora de preencher o cartão de respostas do CNU, os participantes precisavam identificar qual era a versão da sua prova, pintando a bolinha correspondente ao número do gabarito. Além disso, deveriam transcrever a frase que estava na capa do caderno.
Apesar dessas instruções estarem descritas na prova, muitos candidatos alegaram que foram orientados pelos fiscais de aplicação de que bastava a transcrição da frase para identificar o tipo de gabarito, ou seja, não havia necessidade de pintar a bolinha.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Tocantins, recebeu denúncias sobre o assunto e ingressou com uma ação civil pública contra o governo, pedindo a reintegração ao concurso dos candidatos eliminados.
De acordo com a decisão, as instruções contidas na prova deixavam claro que seriam desclassificados apenas os participantes que não preenchessem, cumulativamente, os dois campos indicados: o número do gabarito e a frase da capa.
Com isso, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, deferiu a tutela de urgência para cancelar a eliminação dos candidatos que deixaram de cumprir uma das duas orientações