Pioneira no MS, Câmara de Solução de Conflitos vai agilizar acesso a medicamentos em Corumbá

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Parceria entre a Prefeitura de Corumbá, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e o Poder Judiciário vai agilizar o acesso a diversos medicamentos que não constam na lista do SUS (Sistema Único de Saúde). Convênio assinado na semana passada vai assegurar que esses medicamentos sejam entregues ao usuário sem a necessidade de judicializar a ação, como ocorria até então.

“É um avanço muito grande para nossa população que precisa desse serviço. Com a criação da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos, a primeira de Mato Grosso do Sul, o Município e o Estado poderão fornecer vários medicamentos que não fazem parte da tabela do SUS com muito mais rapidez”, explicou o prefeito Marcelo Iunes.

“Importante agradecer a todos os servidores envolvidos nesse trabalho pioneiro em nosso Estado, principalmente ao desembargador Nélio Stábile, que se empenhou muito para que pudéssemos dar mais esse grande avanço na nossa Rede Municipal de Saúde”, completou o chefe do Executivo municipal.

Com a instalação da CASC, a população de Corumbá e Ladário terá acesso a 16 princípios ativos diferentes (totalizando 23 medicamentos) não previstos como obrigatórios ao Estado e ao Município por meio de requerimento protocolado junto a Defensoria Pública de Corumbá. O usuário precisará levar até a Defensoria a receita médica, documentos pessoais e comprovante de residência.

Será entregue ao paciente um questionário para preenchimento pelo médico (que não precisa ser especialista). Com o documento preenchido e assinado, o paciente retorna à Defensoria para entrega-lo. O formulário então será encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Após autorização, a farmacêutica responsável pelos medicamentos da CASC entrará em contato com a farmacêutica do Município para envio do medicamento e documentação do paciente. A entrega ocorrerá na farmácia da Central de Regulação, onde já são realizadas as dispensas dos medicamentos de ordem judicial.

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