Prefeito sanciona lei que reestrutura remuneração mensal dos conselheiros tutelares de Corumbá

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O prefeito Marcelo Iunes sancionou nesta sexta-feira, 28 de janeiro, a Lei Complementar n° 290 que traz a reestruturação da remuneração mensal dos conselheiros tutelares de Corumbá.  A secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Amanda Balancieri Iunes, e cinco conselheiras tutelares acompanharam a sanção da lei durante reunião com o chefe do Executivo corumbaense.

“É uma valorização para os conselheiros tutelares. Estava com defasagem de 10 anos. Era um salário bem abaixo do que eles merecem. É um trabalho de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal. É uma função com nível superior. Para os próximos anos trabalhamos para que possamos alcançar o nível máximo permitido pela legislação”, disse o prefeito Marcelo Iunes ao sancionar a lei.

“Com grande satisfação que compartilhamos a notícia de que na Sessão Pública realizada na data de 26 de janeiro de 2022, foi aprovado, pelos nossos ilustres representantes da Casa de Leis, por unanimidade, o Projeto de Lei proposto pelo Poder Executivo, na pessoa do prefeito Marcelo Iunes, por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com a pertinente alteração da remuneração pleiteada, permanecendo a certeza que esta conquista é fundamental para que suas funções possam ser efetivadas em todas as suas competências legais, em todas as suas áreas de atuação, buscando e alcançando intervenções que consigam, de forma exitosa, garantir e restaurar os direitos fundamentais de conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse a secretária Municipal de Assistência Social, Amanda Iunes.

De acordo com a secretária de Assistência Social, “primando pela valorização profissional dos Conselheiros Tutelares no âmbito do Municipal de Corumbá, e na natureza sui generis da função desempenhada, em prol e na defesa dos direitos da criança e adolescente, fora encaminhado a Câmara  Municipal de Corumbá, projeto de lei tendo por pleito a alteração da legislação vigente (Artigo 29 da Lei n. 2.490/2015), com vista à reestruturação da remuneração mensal percebida pelos mesmos, alterando o valor da remuneração mensal equivalente ao valor da DAG-4 para o valor da DAG-2, o que hoje equivale a R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais).  A remuneração mensal recebida pelos conselheiros tutelares encontrava-se defasada há mais 10 anos, inobstante a função desempenhada por eles ser de grande relevância e de interesse público”, complementou.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania é o Órgão Gestor da Política Pública Social no município de Corumbá (MS), e responsável pela gestão orçamentária-financeira-administrativa do Conselho Tutelar. Nos termos do Artigo 29 da referida Lei (agora alterada), o exercício da função de Conselheiro Tutelar era remunerado com base no  valor correspondente ao vencimento fixado para o símbolo DGA-4, na tabela dos vencimentos de cargos em comissão do Poder Executivo, o que hoje corresponde a importância de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais).

Acompanharam a sanção da lei as conselheiras tutelares Aline Ramona de Andrade Silva; Laíze de Freitas Araújo; Gislene Serra dos Santos; Amanda Inez de Carvalho e Nelly Simara Ribas da Costa.

O Conselho Tutelar

De acordo com o artigo 131 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do  Adolescente – ECA), o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,  encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal.

Em 09 de dezembro de 2013, o Município de Corumbá, sancionou a Lei n. 2.363/2013, que reformulou e disciplinou a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Tutelar de Corumbá, se amoldando às mudanças trazidas pela Lei n. 12.696/2012, que promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, vindo, posteriormente a ser revogada pela Lei Municipal n. 2.490 de 02 de julho de 2015, a qual passou a disciplinar com maior zelo e transparência os direitos, deveres e atribuições do Conselho Tutelar no âmbito municipal.

É um órgão responsável por cumprir e fiscalizar o cumprimento da lei e dos direitos da criança e do adolescente, executar apenas atividades necessárias, deixando os julgamentos e sanções disciplinares (punições) para o judiciário.

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