Justiça barra necessidade de ter CPF ativo para receber auxílio de R$ 600

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

TRF1 acatou pedido do governo do Pará para evitar aglomerações na sede da Receita Federal, agências bancárias e unidades dos correios

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) nesta quarta-feira (15) pela suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência de prévia regularização do CPF como condição para o repasse do auxílio emergencial de R$:600 a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. A determinação atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral do Estado do Pará.

Segundo o governo do Estado, a exigência de regularização do CPF ia contra as recomendações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus e teria gerado inúmeros pontos de aglomeração na
sede da Receita Federal, agências bancárias e unidades dos correios.

De acordo com a deliberação do juiz federal Ilan Presser, tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Receita Federal têm o prazo de até 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5.000.

“O governo do Pará ajuizou a ação, em face da União, após constatarmos, por meio de monitoramentos realizados pela Secretaria de Segurança, que estes locais de aglomeração representavam risco iminente de proliferação do vírus covid-19 no Estado”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.

A ação ressalta também que a regularização do documento poderia ser feita após a concessão do benefício, sem prejuízos ao trabalho de segurança contra fraudes nas instituições

Mais Artigos

Mec Avalia Implantação do Curso de Medicina

Curso de medicina Pode se Tornar Realidade Em Corumbá A Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas do Ministério da Educação (CAMEM/MEC), que avalia o processo de