SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TEM INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ DIA 22

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Prorrogado o prazo de inscrição para seleção de famílias para formação de cadastro reserva no Serviço Família Acolhedora. Agora, o período vai de 13 a 22 de julho. Originalmente, o prazo expirou na sexta-feira, 10 de julho. O processo seletivo realizado pela Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), terá vigência por dois anos.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail seas@corumba.ms.gov.br ou, se necessário, o interessado deverá agendar atendimento pessoal, que será realizado na sede do órgão gestor da Secretaria de Assistência Social, que fica na rua Dom Aquino Corrêa, 884, Centro, quase na esquina da rua Antônio Maria Coelho, entre 08h e 12 horas. O agendamento de atendimento pessoal poderá ser realizado pelo telefone/whatsapp (67) 3907-5180/ (67) 99939-5277/ (67) 98469-8984.

O Serviço Família Acolhedora objetiva o atendimento imediato e integral às crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco e vulnerabilidade que justifique o acolhimento em caráter provisório e excepcional como medida de proteção, por determinação da autoridade judiciária competente.

A família selecionada receberá o pagamento de subsídio financeiro mensal, no importe equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país, depositado em conta bancária de banco público, em nome de algum membro da família, quando do efetivo acolhimento.

Em casos excepcionais de crianças e adolescentes com necessidades de cuidados especiais, o subsídio financeiro mensal será no importe de 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio). O subsídio financeiro é o valor repassado à família acolhedora, correspondente a cada criança ou adolescente sob sua guarda, cujo valor lhe será destinado a partir do primeiro dia que assume a responsabilidade de guarda da criança ou adolescente inserida no Serviço Família Acolhedora, não gerando nenhum vínculo empregatício.

O subsídio financeiro destina-se ao suprimento da alimentação, vestuário, medicamento, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas da criança ou adolescente inserida no serviço, respeitando a convivência familiar e comunitária. A família acolhedora e a criança acolhida serão acompanhadas e avaliadas de forma contínua e permanente, com visitas periódicas pela equipe técnica da Casa de Acolhimento Institucional. O aviso de prorrogação foi publicado na edição desta sexta-feira, 10 de julho, do DIOCORUMBÁ.

**Foto: Gisele Ribeiro/PMC

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