Nesta quinta-feira (20), homem acusado de assassinar Adelson Oliveira dos Santos, em 23 de agosto de 2019, foi absolvido em júri popular. Foi considerada a tese de homicídio privilegiado, por agir sob violenta emoção após ser provocado pela vítima.
Conforme apresentado no plenário pela defesa, o réu teria agido após ter a casa invadida por Adelson enquanto dormia. Com isso, foi considerado o homicídio privilegiado, resultando na absolvição pelo homicídio doloso, qualificado por motivo fútil.
Ainda segundo a denúncia, Adelson e o réu se conheciam porque eram vizinhos, sendo que o autor carregava entulhos. No dia do crime, o autor teria carregado entulho de uma obra.
Assim, deixou o material na calçada da frente de um imóvel da família de Adelson. Este teria pedido que os escombros fossem retirados, mas ao fim do dia percebeu que o réu não tirou o material.
Depois, Adelson teria ido até a casa do autor, que o matou com um tiro após discussão. O homem chegou a fugir sem prestar socorro e, quando as equipes policiais chegaram, a vítima já estava morta.