O Governo do Estado decretou ponto facultativo no dia 06 de abril, nos órgãos e entidades da Administração Direta, assim como autarquias e fundações do Poder Executivo. Esta data é conhecida como “Quinta-feira Santa” e faz parte das celebrações da Paixão de Cristo.
Este decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no Estado, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos. A medida foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado.
Também não haverá expediente no dia 07 de abril, quando se comemora a “Sexta-feira Santa”, que se trata de um feriado nacional, previsto na lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.