O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decidiu aderir ao congelamento do PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) que está em vigor desde abril de 2021, e venceu no dia 30 de junho, após determinação do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal). Com isso, fica reduzido o valor da gasolina no Estado e congelado o preço do gás de cozinha.
Atualmente, a pauta do botijão de gás no MS é de R$ 5,6770 por quilo ou R$ 73,80 para botijão de 13kgs, e a alíquota de ICMS cobrada é de 12%. A última amostra nacional de preços do produto (abril de 2022) indica que, em média, no Brasil, o preço final é de R$ 113. Do valor, o ICMS representaria R$ 13,69 e a realização do produtor seria de R$ 56,25. No Estado, o ICMS é o menor do Brasil, segundo a Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda) e custa R$ 8,856. A margem bruta de distribuição é de R$ 15,18 e a de revenda R$ 27,87. Os impostos federais estão zerados.
Já a gasilina, que chegou a ultrapassar o preço de R$ 7 para comercialização nos postos de Mato Grosso do Sul, tinha como referência para cálculo do ICMS o preço de R$ 5,64 e alíquota de ICMS de 30%, o que correspondia a R$ 1,6930 em ICMS por litro de gasolina. Com base nos preços praticados nos últimos 60 meses, a redução do PMPF passa a R$ 4,6974, reduzindo a arrecadação do tributo estadual para R$ 1,4092.
O convênio que traz as alterações foi publicado no Diário Oficial da União, edição extra, de 30 de junho de 2022, por meio do Despacho nº 36, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Mesmo enquanto discute a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF, Mato Grosso do Sul e os demais Estados que contestam a medida, além do Distrito Federal, foram obrigados a fazer a atualização da média móvel dos preços médios da gasolina e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) praticados ao consumidor final, com base nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Gás de cozinha
O gás de cozinha comum, também conhecido como GLP, é o principal combustível de uso doméstico, utilizado principalmente nos fogões residenciais, com o botijão de 13kg. A Lei 9.478/97 tornou aberto o mercado de combustíveis no país e retirou o monopólio exercido pela Petrobras no setor, permitindo que, desde 2002, o preço do GLP fosse definido pelo próprio mercado. Atualmente, o produto é regulamentado pela ANP (Agência Nacional de Petróleo).
A decisão judicial tem caráter cautelar no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7164 no STF. Conforme a publicação, o convênio entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de julho a 30 de setembro de 2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão na supracitada ADI ou novo comando decisório pelo Supremo.