A partir de agora, fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize abandono em via pública. Lei neste sentido foi sancionada na terça-feira, 5 de abril, pelo prefeito Marcelo Iunes, e publicada na edição de número 2.385, do Diário Oficial do Município de Corumbá.
A Lei nº 2.815 é de autoria do vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira) e se aplica a todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veículos abandonados em vias públicas, causando transtornos e riscos para a saúde pública.
Para efeitos desta Lei, são considerados abandonados os veículos motorizados ou não, sem placas de identificação, em que não seja possível a identificação de número de chassi, ou sem a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional), DETRAN, com identificação do comprador ou não;
Veículos que apresentem débitos fiscais registrados no sistema Detrannet, ou BIN (Base de Identificação Nacional), impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo encontrado em visível estado de abandono em via pública;
Veículo, motorizado ou não, que se encontra estacionado no mesmo local da via pública por 30 dias consecutivos, sem funcionamento e movimento, sem pneus ou rodas, sem motor, gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e à saúde pública.
Além disso, o proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semirreboque ou de tração animal que abandonar ou estacionar em situação que infrinja a presente legislação, terá o veículo removido pelo órgão competente do Poder Executivo, entidade ou empresa conveniada.
Para tanto, será emitida notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando a retirada do veículo infrator no prazo de três dias; não sendo possível a identificação do proprietário, fica a Agência Municipal de Trânsito e Transporte, através do agente fiscalizador, autorizada a promover a remoção e destinação própria nos termos da lei, lavrando termo da impossibilidade de identificação, na forma da regulamentação.
O veículo poderá ser recolhido ao espaço estabelecido pelo Poder Público, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outras taxas exigidas e regulamentadas, bem como a comprovação do pagamento de eventuais multas, seguro obrigatório, IPVA e licenciamento anual, além de quaisquer outras taxas que possam recair sobre o veículo.
Além disso, o proprietário do veículo, carcaça ou partes de veículos recolhidos, terá 90 dias para reavê-lo, a partir da data do recolhimento. Transcorrido o prazo, os veículos apreendidos ou removidos não reclamados pelos proprietários, serão levados a leilão público pelo Poder Público Municipal, deduzindo-se do valor arrecadado os débitos referentes as multas, aos tributos, aos encargos legais e aos débitos com estadia e o restante, se houver, depositados a conta do ex-proprietário, conforme previsto na Lei nº 9503/1997.
O vereador Bira celebrou a decisão tomada pelo prefeito Marcelo Iunes ao sancionar a Lei. Lembrou as constantes reclamações de veículos abandonados ou em situação de abandono em vias públicas.
“Além de passar um péssimo aspecto de abandono, de atrapalhar muitas vezes a prestação de determinados serviços públicos como coleta de lixo, poda de árvores, manutenção das galerias e redes de esgotamento sanitário, entre outros, podem também servir de esconderijo de drogas ou objetos furtados ou roubados, além de se transformarem em depósito de lixo ou água parada, o que, com certeza, atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo o perigo da dengue”, comentou Bira.
“Muitos veículos ou parte deles, ficam à mercê do tempo, estacionados ou abandonados em vagas que poderiam ser utilizadas por outro cidadão, mas não podem ser removidos pois não existia legislação que regulamentasse essa irregularidade que aumentou de maneira considerável sem qualquer ação efetiva. Agora, com a sanção da Lei nº 2.815, o Poder Público poderá tomar as providências necessárias”, concluiu.