Imposto de renda Pode Ser Destinado Para CMDCA

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

Para contribuir com os projetos sociais relacionados às crianças e jovens em vulnerabilidade social, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) de Corumbá lembra que as pessoas físicas podem fazer uma doação, por meio da declaração do Imposto de Renda, a qual será repassada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O CMDCA é a entidade responsável pela gestão dos recursos do FMDCA, que repassa os valores às entidades cadastradas e que têm seus projetos aprovados pelo Conselho, após publicação de edital.

Desse modo, o CMDCA de Corumbá ressalta a importância da destinação do IR para os projetos sociais voltados à criança e ao adolescente de Corumbá é uma oportunidade para que a população possa se engajar nos projetos de forma solidária, ajudando e melhorando a qualidade de vida das crianças e adolescentes.

Dados da Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA de Corumbá:

Banco: Banco do Brasil

CNPJ: 18.947.704/0001-31

Agência: 0014-0

Conta Corrente: nº 55.987-3

O endereço do CMDCA é rua Antônio Maria, nº 1000, Bairro Centro, contato: 39075352. Para que a entidade possa emitir o recibo de doação via Banco, o contribuinte deverá encaminhar ao CMDCA por e-mail (cmdca@corumba.ms.gov.br.) o comprovante de depósito, identificando-se e informando seu endereço.

As entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente são: Instituto Moinho Cultural Sul Americano; Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros”; CRIPAM – Casa de Recuperação Infantil “Padre Antonio Muller”; MSMT – Cidade Dom Bosco; Oficina Mãos Amigas “Santo Antonio de Pádua”; Obra Social Madre Mazzarello – Geniquinho;

Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE; Instituto ACAIA Pantanal Inscrição: Jatobazinho; Projeto Escola de Cidadania “Patrulheiros Mirins” E.C.P.M do Instituto Novo Olhar; Entidade Instituto Rural Santa Mônica Pantanal do Paiaguás; Entidade Liga de Esporte de Corumbá – L.E.C; Entidade Segunda Igreja Batista de Corumbá/MS.

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente reforça que só poderão receber doações do imposto de renda, as entidades que apresentarem um projeto conforme o Edital.

Mais Artigos