Justiça manda supermercado pagar indenização por queda de cliente

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Um supermercado atacadista de Campo Grande terá que indenizar um consumidor que sofreu uma queda dentro da loja, após escorregar em um piso molhado e sem sinalização. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O valor da indenização é de R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o consumidor fazia compras de rotina quando escorregou no piso molhado. Na queda, fraturou a perna e precisou ser submetido a cirurgia. A recuperação fez com que ficasse 11 meses longe do trabalho de vigilante noturno autônomo.

O vigilante ganhou a causa em primeiro grau, mas ainda assim, recorreu para pedir o aumento do valor dos danos morais para R$ 20 mil, além da inclusão de indenização por lucros cessantes.

Ao analisar o processo, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a decisão do juízo da 16ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.

O colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte do supermercado, configurando responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, entendeu que o valor da indenização moral definido pelo juiz, ou seja, R$ 10 mil, está em “consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do acidente e a extensão dos danos sofridos”.

O pedido dos lucros cessantes foi negado por falta de provas. Isso porque, apesar de a vítima alegar ser vigilante autônomo, não apresentou comprovação documental de sua atividade, nem dos valores que teria deixado de receber no período em que esteve afastado.

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