Tribunal de Justiça de MS manda Ana Hickmann pagar indenização de R$ 30 mil a jornalista

Publicado em

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn
Pinterest

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou, de forma unânime, a apresentadora de televisão, Ana Hickmann, o ex-marido, Alexandre Correa, e uma ex-assessora ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais a um jornalista de Mato Grosso do Sul, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. O autor e os réus haviam recorrido da sentença, que foi julgada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a relatoria do desembargador Geraldo de Almeida Santiago. Com a nova decisão, os três não podem mais recorrer pelo TJ-MS, apenas em órgãos superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande MS, quando o autor ainda era estudante de jornalismo e havia acabado de tomar posse em um concurso público de um banco.

Na época, ele morava em Sonora, no interior do Estado, quando recebeu a ligação de uma colega de faculdade e de um professor, sobre uma acusação veiculada na mídia. A matéria afirmava que o estudante seria o administrador de um perfil em uma rede social, responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na plataforma.

Na ação, o autor pediu indenização por danos morais e materiais, considerando que as acusações de assédio, ameaça e outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

No recurso, o autor pediu o aumento do valor da indenização para uma quantia superior a R$ 50 mil, alegando que, 13 anos após os fatos, ainda faz tratamento psicológico e não conseguiu restabelecer a saúde. Por isso, ficou impossibilitado de atuar como jornalista, pois a imagem dele continua comprometida.

Já a apresentadora afirma que no processo existem três laudos periciais que indicam a possível participação do autor no desenvolvimento dos fatos, solicitando que a ação seja julgada improcedente ou reduzindo a indenização para o valor de R$ 2 mil.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deve ser mantida, pois o caso trata do princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

“No caso em questão, o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma incoerente, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, sendo aplicável a indenização pelos danos causados, já que ele sofreu danos morais”, afirma.

Um blog conhecido na época foi o primeiro a noticiar o caso, afirmando que o jornalista teria utilizado sua função na instituição bancária para obter dados confidenciais de Ana Hickmann, indicando que morava em Campo Grande e divulgando seu nome na reportagem.

Após a publicação da notícia no blog da apresentadora, a informação foi reproduzida em cerca de 53 sites, utilizando a foto do jornalista que, na época, trabalhava como estagiário em uma emissora de TV.

A notícia também foi divulgada na imprensa de Mato Grosso do Sul, inclusive em programas de televisão locais. Algum tempo depois, o site de fofocas retificou a informação, removendo a identidade do jornalista.

Mais Artigos

Rapaz é morto com tiro no peito

Corpo foi encontrado na rua, ao lado de um carro. Amigo da vítima, que trabalhava com ele em açougue, também teria sido morto por empresário. Suspeito fugiu e

Carnaval 2020

Ensaio Técnico O ensaio técnico das Escolas de Samba vai ser realizado no domingo, 16 de fevereiro, a partir das 19 horas, na Passarela do Samba formada pela