O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da CGE (Controladoria-Geral do Estado) publicou no DOE-MS resolução nº 88, de 5 de julho de 2023, que estabelece orientações para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que aderiram ao PNPC (Programa Nacional de Prevenção à Corrupção).
Conforme o documento, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que aderiram ao Programa poderão manifestar interesse na prestação de serviços de consultoria da Controladoria-Geral do Estado.
O serviço de consultoria será realizado pela Auditoria-Geral do Estado em relação aos Roteiros de Atuação do PNPC gerados pela plataforma E-Prevenção, que contêm as boas práticas relacionadas à Governança e ao Combate à Corrupção.
Além disso, a análise e a adoção das medidas quanto à implementação dos Roteiros de Atuação do PNPC será realizada pelos órgãos ou entidades, preferencialmente, por meio do titular das Unidades Setoriais ou Seccionais de Controle Interno.
A Auditoria-Geral do Estado prestará serviço de consultoria para:
- Auxiliar os órgãos e entidades na implementação das ações relativas aos Roteiros de Atuação do PNPC, constantes na plataforma E-Prevenção;
- Acompanhar a evolução das ações do PNPC, periodicamente.
A resolução já está em vigor e foi assinada por Carlos Eduardo Girão de Arruda, Controlador-Geral do Estado.