Prefeitura diz que acusações de cobrança de taxas em cemitérios são infundadas

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As cobranças de taxas por parte de servidores públicos municipais que trabalham nos cemitérios de Corumbá (Santa Cruz e Nelson Chamma) são infundadas. Foi o que revelou na sessão de ontem, segunda-feira (04) da Câmara, o coordenador de Fiscalização e Posturas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Luciano Cruz Souza.

Ele participou da sessão a convite do vereador Sammyr Qualhada, devido aos acontecimentos recentes amplamente divulgados pelas mídias sociais, dando conta de que estaria sendo cobrada uma taxa, por parte dos servidores, para sepultamento de pessoas nos cemitérios.

Acompanhado de integrantes da equipe que vem atuando nas ações de combate à disseminação do coronavírus, Luciano foi taxativo ao afirmar que foi aberto um processo para apurar os fatos e que a Ouvidoria Geral do Município concluiu que os dados “são incongruentes com ilações infundadas”.

Deixou claro que não existe cobrança de taxa qualquer; que não há qualquer documento que comprove o pagamento de taxa de R$ 300,00 a servidores que desenvolvem atividades no cemitério, e que os mesmos declararam não terem recebido qualquer valor por serviços prestados no Cemitério Santa Cruz.

Postagens nas mídias sociais dava conta que um servidor, de nome Robervam, estaria cobrando a taxa. Luciano iformou que não existe nenhum servidor com esse nome trabalhando no cemitério; que não existe taxa qualquer referente a caçamba de entulho, e que “a caçamba existente é de mobiliário alugado por pedreiros que prestam serviços particulares, os quais solicitam e contratam os serviços”.

O coordenador informou ainda que, ao todo, nos dois cemitérios, a Pefeitura conta com sete servidores. Eles são responsáveis pel manutenção e cuidados com o espaço, bem como por covas de túmulos quando o enterro é no solo. “Nenhum faz serviço de alvenaria e a Prefeitura não fornece material de contrução como tijolo, cimento, areia e outros. Alé, disso, não há vinculo com pedreiros que são prestadores de serviços particulares, contratados por terceiros para serviços de alvenaria relacionados a construção de gavetas, aberturas de túmulos de alvenarias e reparo em geral”.

“Os proprietários que em suas sepulturas necessitam de serviço de alvenaria devem realizar contratação de particular para prestação do serviço, no caso, contratação de serviço regulado pelo direito civil, onde particulares celebram acordos sem qualquer intervenção do poder público, ou seja, o contrato de prestação de serviços é feito mediante a contratação pessoas ou empresas autônomas, que assumem os riscos de suas atividades e acordam valores com o contratante”, concluiu.

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