Atividades comerciais afetadas pela pandemia têm até dezembro para quitar IPTU 2021 com desconto

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Para amenizar os efeitos provocados pela pandemia de Covid-19 na economia corumbaense, o prefeito Marcelo Iunes prorrogou o prazo para que proprietários de 33 atividades comerciais possam quitar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021, com 30% de desconto, até o dia 10 de dezembro.

Mas para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do IPTU, o contribuinte deverá solicitar o benefício através de requerimento individual, que deve ser protocolado no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) até o dia de 10 de setembro de 2021, comprovando estar entre as atividades listadas.

O requerimento pode ser solicitado pelo e-mail iptu.atendimento@corumba.ms.gov.br ou no Portal do Contribuinte, no site oficial da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br). Podem solicitar o benefício as empresas das seguintes áreas:

Transporte: rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal (exceto em região metropolitana), interestadual, internacional; escolar; sob regime de fretamento, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte aquaviário para passeios turísticos);

Hotéis; Apart hotéis; Motéis; Albergues (exceto assistenciais); Campings; Pensões (alojamento); e outros alojamentos não especificados anteriormente;

Restaurantes e similares; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento ou com entretenimento; Serviços de alimentação para eventos e recepções (buffet);

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; Agências de viagens; Operadores turísticos; Produção teatral, musical, espetáculos de dança, espetáculos circenses, de marionetes e similares, espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, Atividades de sonorização e de iluminação; e Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente.

Pessoas físicas

Para os demais munícipes, o pagamento à vista – com 30% de desconto, pode ser feito até o dia 10 de agosto. Já o pagamento com 20% de desconto tem vencimento datado em 10 de setembro e, finalizando, o pagamento com 10% de desconto ficou marcado para 10 de outubro.

Já a data de vencimento da primeira parcela do IPTU, para aqueles que optaram por parcelamento, a nova data de vencimento ficou para o dia 30 de julho, mas as demais parcelas seguem com o calendário sem modificações, com a segunda parcela vencendo no dia 10 de agosto e assim sucessivamente.

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