.Trabalhadores podem pedir a revisão do PIS (Programa de Integração Social)/ Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e multiplicar o valor do saldo, onde há casos em que beneficiários conseguiram aumentar em até 50 vezes os seus respectivos valores.
A revisão diz respeito aos casos onde os bancos não corrigem de maneira correta os saldos das contas do PIS e do Pasep dos trabalhadores, o que causa um grande prejuízo financeiro aos trabalhadores com direito ao abono salarial.
É importante ressaltar que saldo não deve ser confundido com “abono do PIS/Pasep”. O primeiro caso, que é onde o trabalhador pode pedir a revisão, diz respeito às cotas destinadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 a 1988, que também são chamados de “cotas do PIS/Pasep”.
Já o abono salarial é o benefício pago todos os anos aos trabalhadores que se enquadrem nos requisitos como, estar no cadastro PIS há pelo menos 5 anos, receber uma remuneração média de até dois salários mínimos entre outros.
Revisão
De maneira geral, a revisão do saldo é uma tese jurídica que viabiliza o trabalhador de multiplicar o valor de saque do PIS ou do Pasep. O fato ocorre, pois, em grande parte dos casos, o valor ao qual ficou disponível para saque não condiz com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento.
Logo, os bancos estão liberando aos trabalhadores um valor abaixo do que de fato lhe é devido. A situação ocorre, pois os bancos não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações desses valores.
Porém, existem várias situações onde a revisão não é aceita na Justiça, onde a grande maioria é rejeitada por não haver fundamento jurídico. Em parte dos processos negados, os advogados tem alegado situações inexistentes para ajuizar às ações de revisão do PIS/Pasep.
No entanto, existe a revisão baseada na ausência de repasse dos rendimentos do saldo, onde essa revisão tem sido amplamente aceita pelo Poder Judiciário.
A tese se baseia na constatação de que os bancos não estão repassando todos os rendimentos das aplicações decorrentes desde 1988, o que pode ser identificado através de extratos do PIS/Pasep dos trabalhadores.
Logo, o trabalhador pode buscar a revisão do saldo, mas deve questionar o advogado sobre qual argumento ele vai utilizar, para que você não perca seu tempo e seu dinheiro