Governador de MS amplia medidas de contenção de gastos e limita despesas em 2026

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), publicou nesta quarta-feira (18) um decreto que prorroga e amplia as medidas de contenção de despesas no Poder Executivo. A norma vale para todo o ano de 2026 e mantém restrições adotadas desde agosto de 2025.

O Decreto n.º 16.736 estabelece regras de racionalização, reprogramação e controle de gastos nos órgãos da administração direta e nas entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais.
Entre os principais pontos, o governo mantém a redução de 25% nos contratos de custeio. A medida já estava prevista em decreto publicado em 4 de agosto de 2025, que foi revogado, mas teve as diretrizes incorporadas e ampliadas na nova norma.
Além disso, o total de empenhos ficará limitado aos valores do exercício anterior. A restrição não se aplica às despesas com pessoal.

O decreto também orienta os órgãos estaduais a evitar a compra de novos veículos, móveis e equipamentos permanentes, além de reduzir gastos com diárias, passagens, participação em eventos, seminários e horas extras. Os contratos e outras despesas de custeio deverão passar por reavaliação.

Apesar das restrições, o texto determina a preservação dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das obrigações legais e contratuais. Também prevê prioridade para investimentos considerados estratégicos ao desenvolvimento econômico e social do estado.

As Secretarias de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda deverão revisar periodicamente a programação orçamentária ao longo de 2026. Caso necessário, poderão adotar medidas adicionais de contingenciamento para garantir o cumprimento das metas fiscais.

O decreto entrou em vigor na data da publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2026. Exceções às regras de contenção dependerão de autorização prévia das secretarias responsáveis, mediante justificativa formal do órgão solicitante.

No dia 9 de fevereiro, o governo estadual publicou o Decreto n.º 16.729, que definiu limites financeiros mensais e ajustou o cronograma de gastos conforme a arrecadação. Diferentemente do decreto publicado nesta quarta-feira, a norma anterior não determina redução obrigatória de despesas.

O decreto do dia 9 pretende organizar a execução do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual, com a distribuição dos limites de movimentação financeira ao longo do ano, conforme o fluxo de arrecadação.

A norma tem como base a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Também prevê a possibilidade de limitação de empenhos caso a arrecadação fique abaixo do previsto, como forma de ajuste técnico para manter o equilíbrio fiscal.


Mais Artigos