Solução negocial, que envolve também entes e autarquias públicas, poderá ocorrer antes ou após o protesto de uma dívida
Nos últimos cinco anos, Mato Grosso do Sul registrou cerca de 95 mil dívidas
pendentes de pagamento nos Cartórios de Protesto do Estado. A partir de agora, tanto
estas quanto as anteriores, poderão ser negociadas entre credores e devedores e, em caso
de acordo, suspenderá a restrição aos CPFs e CNPJs protestados. A novidade permitirá
ainda que a negociação ocorra antes do nome ficar “sujo” no Cartório, durante o
processo ou até mesmo depois do Protesto e contribuirá para a diminuição das
demandas que chegam ao Poder Judiciário.
Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça no dia 7 de
junho, o Provimento nº 168/24 definiu novas regras para a negociação de dívidas,
prevendo medidas de soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu,
como naquelas situações em que o credor enviou a dívida para o Cartório, mas o
devedor ainda se encontra no prazo para pagamento.
Em ambas as situações, o credor poderá oferecer, de forma online, a proposta de solução
negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto, inclusive de maneira
eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp etc.) e terá 30 dias para responder à proposta. Caso
seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento.
Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao
Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do
devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia
ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o
direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias.
Todo o procedimento poderá transcorrer de forma online pela plataforma eletrônica dos
Cartórios de Protesto do Brasil. “Permitir que as pessoas negociem suas dívidas durante
o processo de protesto é mais uma forma de ajudar a reduzir a inadimplência e os custos
do crédito no Brasil em Mato Grosso do Sul”, destaca Sergio Caro, tabelião e presidente
do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MS).
A possibilidade de solução negocial prévia ou posterior ao protesto também se aplica
aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por
meio dos Cartórios, como nos casos de multas de trânsito, IPVAs, IPTUs, Imposto de
Renda, ICMS, entre outros. Também vale para autarquias públicas. “Nesse processo
ganha o credor, que recupera o prejuízo causado pela inadimplência, e ganha o devedor,
que terá seu acesso ao crédito devolvido”, enfatiza Caro.
Sobre os Cartórios de Protesto de Mato Grosso do Sul
Presentes em todo o Brasil, os 3.760 Cartórios de Protesto dão uma contribuição
fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos
consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado.
Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo