Paranho: TSE nega pedido liminar e veta diplomação de prefeito eleito sub judice

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TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou pedido de liminar do prefeito eleito sub judice em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB). O emedebista tentava a concessão de efeito suspensivo contra o acórdão do TRE_MS(Tribunal Regional Eleitoral) que manteve a impugnação de sua candidatura.

Com o recurso derrotado, Klabunde segue impedido de ser diplomado prefeito. Ele recebeu 61,67% dos votos em Paranhos nas eleições de 15 de novembro.

O candidato do MDB já foi prefeito do município e teve reprovadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) as contas relacionadas à execução de um convênio com o governo federal. Por isso, caiu na Lei da Inelegibilidade e teve registro barrado pelo TRE_MS

No pedido de liminar, Heliomar Klabunde argumentou pela prescrição das punições, bem como que não há provas de sua intenção em fraudar as contas julgadas irregulares.

Relator do pleito liminar, o ministro Mauro Campbell Marques rejeitou o pedido sob o argumento de que a decisão do TRE está alinhada ao entendimento do TSE.

Ainda tramita na Corte Superior outro recurso especial de Klabunde para derrubar sua impugnação. A investida também está no gabinete do ministro Campbell Marques.

O ex-prefeito de Paranhos forma, ao lado de Daltro Fiuza (MDB) em Sidrolandia e Alvaro Hurt (DEM)o trio de prefeitos eleitos sub judice em Mato Grosso do Sul que brigam na Justiça Eleitoral para tentar reverter impugnações. Caso não consigam, novas eleições serão convocadas.

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