DECRETO ALTERA TOQUE DE RECOLHER E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

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Publicado na edição dessa sexta-feira, 17 de abril, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 2.287 altera o toque de recolher para o horário das 21h às 5h no perímetro urbano, enquanto perdurar o risco de contágio da COVID -19, observando as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá.

O documento assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, ainda estabelece o horário de funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços das 08h até às 17h. Ficam excepcionados as farmácias, supermercados, clínicas médicas, postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos, os quais poderão funcionar até às 20h30, bem como as farmácias que estejam em regime de plantão, às quais poderão funcionar, inclusive, durante o toque de recolher.

Os restaurantes e o comércio de lanches em geral também estarão autorizados a funcionar até 20h30. As panificadoras, padarias e confeitarias podem abrir das 06h até às 20 horas. Ficam ainda excepcionados da determinação e autorizados a funcionar das 08h até às 20h30, os açougues e pequenos estabelecimentos comerciais que se dediquem ao comércio de gêneros alimentícios e de primeira necessidade, desde que, após as 17h, a venda seja realizada de forma individualizada por sistema de gradil, devendo ainda ser adotadas medidas que evitem a aglomeração de pessoas.

As lojas de conveniências, após as 17h e até às 20h30, poderão realizar atendimento individualizado (com grade de proteção), inclusive para venda de bebidas em geral, entretanto, fica vedado o consumo no local e aglomeração de pessoas. O comércio de venda de sorvete, açaí e similares após as 17h e até às 20h30min, poderão realizar a venda em balcão, ficando vedado o consumo no local e aglomeração de pessoas.

O Decreto estabelece também que fica prorrogada, por mais 15 dias, a suspensão das feiras livres regulares, com efeitos a contar de 21 de abril. Está suspenso ainda o funcionamento, até o dia 4 de maio, de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, Centros de Convivência de Idosos e dos Centros de Referência de Assistência Social.

Restaurantes

O prefeito Marcelo Iunes determinou ainda que os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão funcionar no horário compreendido das 08h às 20h30, condicionado à obediência às seguintes medidas:

Funcionem com capacidade reduzida, limitada a 30% do total de clientes suportados pelo estabelecimento; disponibilizadas informações visíveis sobre higienização de mãos; disponibilizar álcool gel 70º INPM na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;

Aumentar frequência de higienização de superfícies; manter ventilados ambientes de uso dos clientes; disponibilizar sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização das mãos.

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