Decreto define períodos de recesso de fim de ano e pontos facultativos na Prefeitura

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A Prefeitura de Corumbá publicou nesta quinta-feira, 04 de dezembro, no DIOCORUMBÁ, o decreto n° 3.560 que estabelece recesso durante as festividades de Natal e Ano Novo para servidores da Administração Direta e Indireta. O texto define que o recesso valerá de 22 a 24 de dezembro e de 29 a 31 de dezembro. A norma determina que serviços essenciais mantenham funcionamento integral com equipes suficientes.

O decreto também confirma a observância das regras definidas anteriormente pelo Decreto 3557 que reduziu horários de expediente e regulamentou o controle de frequência por ponto eletrônico em caráter excepcional.

O documento declara ponto facultativo em 26 de dezembro e em 02 de janeiro sem prejuízo ao atendimento essencial. Unidades que operam atividades contínuas devem manter rotina normal. A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração recebeu a atribuição de fixar horários das gerências administrativas e financeiras sempre que necessário. O objetivo, segundo o texto, é garantir os procedimentos de fechamento do exercício de 2025 e abertura de 2026 além da fiscalização do balanço e cumprimento de prazos legais.

Servidores que não aderirem ao revezamento deverão manter a jornada habitual. O decreto ainda autoriza secretários, o controlador geral, o procurador geral e dirigentes do Executivo a organizarem revezamento com substitutos legais.

Assinado pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira, o decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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