Campanha de combate à importunação sexual em transporte público vira Lei em Corumbá

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

O prefeito Marcelo Iunes sancionou ontem, quarta-feira, 22, a Lei nº 2.829, que institui no Município de Corumbá, a campanha contínua de combate à importunação sexual no transporte público e em locais públicos, de autoria da vereadora Raquel Bryk.

A Lei, segundo a vereadora, é uma forma de conter o assédio sofrido por mulheres dentro dos ônibus, e garantir proteção à vítima quanto ao seu direito à liberdade de ir e vir sem sofrer com importunação, conforme a Lei nº 13.718 sancionada em setembro de 2018.

Pela Lei, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão afixar cartazes no interior dos ônibus, nos pontos de ônibus e nas plataformas de embarque e desembarque, com a seguinte informação: “Importunação sexual é crime. Denuncie!”

Os cartazes deverão conter ainda que: “Art. 215-A – Praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Código Penal, Decreto – Lei nº 2.848, de 1.940, redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)“.

“A situação mais comum, infelizmente, é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Antes do surgimento da Lei 13.718/18, o crime de importunação era sexual enquadrado na Lei de Contravenção Penal, mais especificamente no art. 61, que trata da importunação ofensiva ao pudor”, ressaltou.

Mais Artigos