Lei que institui Selo “Empresa Amiga do Jovem” é sancionada em Corumbá

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Sancionada nesta quarta-feira, 02 de março, pelo prefeito Marcelo Iunes, a Lei nº 2.809, que institui em Corumbá, o Selo “Empresa Amiga do Jovem”. A proposta partiu do vereador Allex Dellas e é voltada para oferta de emprego a esta faixa da população, por meio da modalidade de aprendizagem, ou Jovem Aprendiz, como é conhecida popularmente.

A iniciativa é destinada às pessoas jurídicas de qualquer área de atuação que contribuírem com programas sociais oriundos do poder público ou da iniciativa privada, oferecendo contratação profissional a jovens e adolescentes.

Também poderão ser agraciadas com o selo, empresas que mantenham parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade de aprendizagem.

A Lei vai beneficiar jovens com idade entre 14 e 24 anos inscritos em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento física, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação, conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho através do Decreto-Lei nº. 5.452/1.943, e as regulamentações através da Lei nº. 10.097 /2.000, Lei nº. 11.180/2.005 e Decreto 5.598/2.005.

A empresa estará habilitada a receber o Selo por meio de emissão de relatório que comprove a ocupação de, no mínimo, um por cento a mais de vagas para aprendizes do que é preconizado como cota mínima no artigo 429 do Decreto-Lei n 5.452/1994, e/ou legislação trabalhista vigente na modalidade de aprendizagem.

As empresas que desejarem receber o Selo “Empresa Amiga do Jovem” deverão se encaminhar junto à Secretaria de Assistência Social do Município e manifestar o interesse em receber o mesmo, podendo inclusive promover a divulgação da homenagem oficial e utilizar essa divulgação em suas peças publicitárias.

Além disso, as empresas deverão garantir aos jovens aprendizes, salários compatíveis com a sua função e cargo, juntamente com os demais direitos trabalhistas previstos na legislação de aprendizagem vigente, e poderão também, mediante Lei específica e de autoria do Poder Executivo Municipal, assegurar benefícios tributários a critério e regulamentados pela Prefeitura.

INCENTIVO

O vereador Allex Dellas destacou que Lei foi pensada como forma de incentivar as pessoas jurídicas de Corumbá, a aderirem a modalidade de contratação e ceder aos jovens, oportunidades de qualificação, desenvolvimento pessoal e inserção no mercado de trabalho.

“Através das experiências no mercado de trabalho, percebo que é a partir da primeira oportunidade de emprego do jovem que, geralmente, é apresentada para ele outras responsabilidades, outros papeis e funções sociais, e outros conhecimentos técnicos e intelectuais que muitas vezes não eram trabalhados pelo mesmo”, destacou.

“E é com a inserção de pessoas mais jovens dentro das empresas que percebemos um maior fluxo de ideias, novas oportunidades e possibilidades de atualização a partir desse novo olhar. Por isso acredito que incentivar as empresas de nosso município a contratarem esses jovens através da lei da aprendizagem, ajudará o primeiro contato dos mesmos com mercado de trabalho, e oportunizará as empresas a trazerem um novo folego e experiências para dentro do seu âmbito”, concluiu.

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